6 de dezembro de 2024
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Em torno de 20 milhões de famílias aguardam atualizações sobre o pagamento do Auxílio Brasil de setembro; veja calendário.

Enquanto aguardam novas informações sobre o próximo pagamento do Auxílio Brasil, cerca de 20 milhões de famílias têm questionado a possível antecipação do calendário do Auxílio Brasil de setembro.

A dúvida surge em razão à antecipação do calendário do Auxílio Brasil de agosto. Por ter tido o pagamento antecipado, o calendário não operou na 2° quinzena do mês, como é previsto.

SAIBA QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO BRASIL
Terão direito ao pagamento de setembro, por regra, as famílias que estiverem cadastradas no programa Auxílio Brasil.

Para receber a parcela, é preciso que estejam sob as seguintes condições:

Em regra de emancipação;
Em situação de pobreza, com renda mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210;
Em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita até R$ 105;
Famílias com mulheres gestantes, mães que amamentam ou pessoas de 0 a 21 anos incompletos.

VALOR DA PARCELA DO AUXÍLIO BRASIL DE SETEMBRO
Além de antecipada em agosto, a parcela do Auxílio Brasil foi paga aos beneficiários com o acréscimo de R$ 110, referente ao vale-gás, pago de 2 em 2 meses. Assim, a parcela totalizou em R$ 710.

Sem o acréscimo do vale-gás neste mês, o valor da parcela de setembro será de R$ 600. O auxílio-gás voltará a ser pago em outubro.

PAGAMENTO DE SETEMBRO SERÁ ANTECIPADO?
Seguindo o calendário do Auxílio Brasil de setembro, a data para início dos pagamentos das parcelas está marcada para 19/09. O calendário só será encerrado no dia 30/09.

As normas preveem que o pagamento do Auxílio Brasil deve ser realizado sempre nos últimos 10 dias úteis do mês.

No entanto, o calendário de setembro não está isento de alterações e, até lá, há possibilidade da parcela de setembro também ser antecipada, como ocorreu em agosto.

CALENDÁRIO DO AUXÍLIO BRASIL DE SETEMBRO

FINAL DO NIS DATA DE PAGAMENTO
1 19/09
2 20/09
3 21/09
4 22/09
5 23/09
6 26/09
7 27/09
8 28/09
9 29/09
0 30/09

Como previsto nas diretrizes do Auxílio Brasil, a ordem de pagamento das parcelas deve priorizar o Número de Identificação Social.

Por isso, as datas do calendário devem seguir o número final do NIS dos beneficiários.

 

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